São objetivos do ensino fundamental:
a) Desenvolver no educado o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
b) Levar o educado à compreensão do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
c) Fortalecer os veículos de família e os laços de solidariedade humana;
d) Proporcionar atividades pedagógicas integradas, continuas e progressivas que atendem as características bio-psico-socias do educado;
e) Desenvolver a capacidade de aprendizagem, visando-a aquisição de conhecimento e habilidade bem como a formação de atitudes e valores;
f) Capacitar o aluno para, através de conhecimentos atualizados, interagir no mundo que o cerca;
g) Desenvolver a autonomia;
h) Desenvolver uma avaliação contínua de forma holística, levando o aluno a sua auto-avaliação.
Critério de Avaliação
Conforme nosso Regimento Escolar
DA AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM, DA PROMOÇÃO, DA FREQUENCIA E DA CERTIFICAÇÃO FINAL
ART.82º – A Avaliação no Ensino Fundamental 1º ao 5º ano será continua com prevalência dos aspectos qualitativos sobre o quantitativo.
§1º – No Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, as avaliações feitas durante o ano letivo, têm suas média lançadas ao final de cada bimestre, por matéria ou componente curricular.
§2º – Para se obter média bimestral das turmas do1º ao 5º ano, somam-se todas as notas atribuídas ao aluno no bimestre, em cada matéria ou componente curricular e aplica – se a medida aritmética.
§3º – A Avaliação do aproveitamento é expressa através de notas na escola de 0(zero) a 10(dez ).
§4º Considera – se para aprovação a serie seguinte a media igual ou superior a 7,0(sete) em cada componente curricular, atividade, disciplina ou matéria.
ART. 83º – a aprovação do aluno do 1º ano será pela média igual ou superior a 7,0 e frequência igual ou superior a 75%, na área da Leitura e Escrita, sendo consideradas as demais matérias apenas enriquecimento curricular.
ART. 85º – O aluno que não atingir o mínimo de 7(sete) em algum componente curricular estará sujeito a Certificação Final.
ART. 87º – Serão considerados reprovados direto automaticamente sem direito a certificação Final, os alunos do 2º ao 5º ano que não atingirem a média mínima de 6,0(seis) em português e matemática simultaneamente.